• Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Home

SANTA CASA DE CAMPO GRANDE

E-mail Imprimir PDF
O Poder Judiciário acaba de expedir sentença de mérito na Ação Civil Pública de iniciativa (de alguns membros) do Ministério Público, determinando a devolução da personalidade jurídica e dos bens que compõem o acervo da Entidade Associação Beneficente de Campo Grande.

Para se ter idéia da cumplicidade entre Autores e Réus - o Município e o Estado, estes anunciam que querem continuar como réus no processo. É algo inusitado! Logicamente em detrimento da legalidade e dos direitos da verdadeira Ré a ABCG.

 

Vivemos em um país onde a Constituição da República garante o direito de liberdade de associação. Onde ao menos na letra da lei existe a garantia da ordem jurídica. Onde o ordenamento jurídico garante que o “Estado” não pode intervir nas Associações Civis sem antes provar que ela age em desvio de seus princípios e estatutos e isto após sentença judicial transitada em julgado. E não foi o que ocorreu com a mantenedora ABCG.

 

No caso Santa Casa de Campo Grande, os Poderes e o Ministério Público, este com atuação de forma irreconhecível a luz de suas atribuições destinadas constitucionalmente, acusaram, julgaram antecipadamente sem o contraditório, e executaram uma requisição administrativa, posteriormente transformada em intervenção judicial, sem a mínima preocupação com a legalidade, para com o respeito a garantias constitucionais e legais que amparam as pessoas físicas e jurídicas.

 

Já agora vencidos no mérito, os Autores ainda anunciam que continuarão apelando, aliás, como já ocorreu com o município que vencido em Mandado de Segurança em 2005, impedido que foi de usurpar a personalidade jurídica da ABCG, até hoje continua recorrendo para impedir o transito em julgado da Sentença, mesmo sabendo da impossibilidade jurídica de decisão a seu favor.

 

O chamado Caso Santa Casa de Campo Grande não é propriamente uma questão particular entre Poder Público e uma Entidade privada. É isto sim um caso de repercussão geral, onde se discute princípios da mais elevada importância para a cidadania. Pode o Poder público agir contra a lei para autoritariamente fazer prevalecer sua vontade contra uma personalidade de direito privado? Nem mesmo o argumento do interesse da saúde da população que serviu de anteparo para tal conduta resistiu ao tempo. Em quatro anos a gestão pública levou o Hospital à beira de um colapso.

 

Embora enfrentando todo esse poderio de forças a ABCG combate o bom combate. E suas energias provem exatamente de ser uma expressão da vontade do povo que forma a comunidade de Campo Grande. Erasmo de Rotterdan um pensador do sec. XVI, já enunciava:

 

"No mundo das idéias, todos os contrários têm cabida. O ideal que não triunfa na realidade, permanece nela como uma força dinâmica. São precisamente os ideais não cumpridos os que se revelam invencíveis. Que uma idéia não se faça realidade, não quer dizer que esteja vencida, ou seja, falsa. Uma necessidade, ainda que demore, não é menos necessária, ao contrário: só os ideais que não se consumaram ou não estejam comprometidos porque não se realizaram, seguem tendo efeito em cada nova geração como um elemento de impulso moral. Só os não cumpridos retornam eternamente".

 

A Santa Casa de Campo Grande é um ideal humanitário materializado ao longo de décadas pela população da nossa Cidade. Ideal que se projeta ao futuro nas mentes e mãos nas gerações que haverão de se renovar para atender aos carentes de assistência médica e hospitalar. Circunstâncias menores não haverão de interromper o seu grande destino. É bom acreditar nas palavras do Rei David: Bem-aventurado é aquele que atende ao pobre; o SENHOR o livrará no dia do mal. Salmo 41:1”. 

 

Esacheu Cipriano Nascimento

É advogado e Presidente da ABCG.

 

Enquete

Com a Sentença Judicial que determinou a imediata devolução do Hospital para a ABCG qual é a sua opiniao?
 

Notícias em destaque

Senhor Procurador de Justiça Mauri Ricciotti, 

O Senhor talvez não leu, talvez não goste de ler, pelo que demonstra por suas colocações e inverdades escritas sobre a Gestão da Associação Beneficente de Campo Grande – Santa Casa, em seu artigo do dia 2.2.2008 no Jornal Correio do Estado e no Jornal A Crítica do dia 1.2.2009. Inverdades, contrariadas pelos documentos que estão a vossa disposição nos autos do infeliz processo civil que o senhor ajudou a ajuizar contra nossa Instituição de mais de oitenta anos de existência de bons serviços prestados a comunidade de Campo Grande.