A MAIOR BALBÚRDIA: uso ilegal do nome, CNPJ e contas bancárias da Associação Beneficiente
A Junta, por iniciativa do Secretário Municipal, decidiu assumir o nome da Associação, usando seu CNPJ e suas contas bancárias. Além do crime de quebra de sigilo bancário, fiscal e do uso indevido de seus recursos financeiros, todos os contratos, convênios, demissões e admissões de pessoal, empréstimos, enfim, tudo que foi assinado pela Junta, desde o primeiro dia até hoje, são nulos, conforme já declarou o Tribunal de Justiça.
É fácil imaginar a confusão que tomará conta da Santa Casa quando o STJ julgar o último recurso do Município. A Prefeitura vai ter que pagar, com o dinheiro do contribuinte, tudo o que fez de errado e de má-fé.
O ENGODO: empréstimo do BNDES para pagar a dívida da Santa Casa
Mudando de conversa, o Município diz agora que a dívida vai ser paga com um emprestimo no BNDES. Ora, o município não pode tomar empréstimo em seu próprio nome, uma entidade pública, para pagar dívida da Santa Casa, uma entidade privada.
Também não pode tomar empréstimo em nome da Associação, porque não pode assinar em seu nome, e, com 265 ações nos fóruns, não pode exibir certidão negativa. Além disso tudo, o Hospital não tem capacidade financeira para pagar o empréstimo, porque é deficitário. Então, esse é mais um engodo.



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